Abono Salarial PIS/PASEP 2026: quem tem direito, calendário e valor

Neste artigo
O Abono Salarial PIS/PASEP 2026 (ano-base 2024) é um benefício anual de até R$ 1.621,00 pago pela Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) a trabalhadores que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base, tenham trabalhado ao menos 30 dias e estejam cadastrados há 5 anos. O valor é proporcional aos meses trabalhados e o pagamento segue o calendário por mês de nascimento a partir de fevereiro de 2026.
Passo a Passo
- Consulte seu direito: A partir de 5 de fevereiro de 2026, acesse a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br para verificar se você tem direito ao abono.
- Verifique o calendário: Identifique seu mês de nascimento na tabela oficial para saber a data de liberação.
- Receba o valor: O pagamento é feito automaticamente na Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) por crédito em conta, CAIXA Tem, TED, PIX ou saque presencial com documento oficial.
Documentos Necessários
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, passaporte)
- Número do PIS/PASEP/NIS
- Acesso ao Gov.br com conta nível prata ou ouro (para consulta online)
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo)
Requisitos para Receber
| Critério | Prazo | Custo | Onde |
|---|---|---|---|
| Cadastro PIS/PASEP | Mínimo 5 anos | Grátis | Caixa (PIS) / BB (PASEP) |
| Trabalho no ano-base | Mínimo 30 dias (consecutivos ou não) | Grátis | Empregador registra no eSocial |
| Remuneração média | Até R$ 2.766,00 (ano-base 2024) | Grátis | Verificado automaticamente |
| Pagamento do benefício | Conforme calendário 2026 | Grátis | Caixa ou Banco do Brasil |
Regras e Exceções
O abono salarial é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano-base. Cada mês equivale a 1/12 do salário mínimo vigente em 2026 (R$ 1.621,00). Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral. O valor mínimo é de R$ 136,00 para quem trabalhou apenas 1 mês.
Não têm direito ao abono salarial: trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física, empregados domésticos, trabalhadores autônomos, diretores sem vínculo empregatício, menores aprendizes e trabalhadores que receberam remuneração média superior a R$ 2.766,00 no ano-base. A partir de 2026, o limite de renda será corrigido anualmente pelo INPC.
O calendário de pagamento de 2026 (ano-base 2024) segue unificado pelo mês de nascimento. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026. Após essa data, o benefício não sacado retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Perguntas Frequentes
- Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP 2026?
- Trabalhadores cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias em 2024, com remuneração média mensal de até R$ 2.766,00, e cujos dados foram informados corretamente pelo empregador no eSocial.
- Qual o valor do abono salarial 2026?
- O valor máximo é de R$ 1.621,00 (um salário mínimo de 2026), pago proporcionalmente aos meses trabalhados em 2024. Para 1 mês trabalhado: R$ 136,00; 6 meses: R$ 811,00; 12 meses: R$ 1.621,00.
- Como consultar o PIS/PASEP pelo CPF?
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital (aplicativo) ou o portal Gov.br com sua conta nível prata ou ouro. No aplicativo da Caixa (para PIS) ou do Banco do Brasil (para PASEP), também é possível consultar o saldo e o calendário pelo CPF.
- Quando começa o pagamento do PIS/PASEP 2026?
- O pagamento começa em 16 de fevereiro de 2026 para nascidos em janeiro, seguindo o calendário por mês de nascimento até agosto de 2026. Todos os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026.
- Quem não tem direito ao abono salarial?
- Empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física, autônomos, diretores sem vínculo empregatício, menores aprendizes e quem recebeu remuneração média acima de R$ 2.766,00 em 2024.
- Qual a diferença entre PIS e PASEP?
- O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores de empresas privadas (CLT). O PASEP é pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos federais, estaduais e municipais e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
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