Verbas rescisórias 2026: como calcular demissão sem justa causa

Neste artigo
Verbas rescisórias 2026: como calcular demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa em 2026, o trabalhador com carteira assinada (CLT) recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e as guias do seguro-desemprego — com pagamento em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477 da CLT).
Passo a Passo
Exemplo ilustrativo usado nos passos abaixo: salário de R$2.000 e 14 meses trabalhados (1 ano completo mais 2 meses), com saída no dia 15 do mês e aviso prévio indenizado. Os valores são aproximados e sem descontos (INSS e IR podem reduzir o líquido) — servem para entender a conta, não como promessa de quanto você vai receber, pois cada caso varia.
- Calcule o saldo de salário: multiplique os dias trabalhados no mês da saída por um trinta avos do salário. No exemplo: 15 dias × (R$2.000 ÷ 30) = R$1.000,00.
- Some o aviso prévio: são 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011), podendo ser trabalhado ou indenizado. No exemplo, com 1 ano completo: 33 dias × (R$2.000 ÷ 30) = R$2.200,00.
- Calcule o 13º proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Os 14 meses abrangem dois anos-calendário (12/12 do ano anterior mais 2/12 do ano da saída): 14/12 × R$2.000 = R$2.333,33.
- Calcule as férias: os 12 meses completos geram férias vencidas de R$2.000 mais 1/3 (R$666,67), totalizando R$2.666,67; os 2 meses restantes geram férias proporcionais de 2/12 × R$2.000 = R$333,33 mais 1/3 (R$111,11), totalizando R$444,44.
- Calcule a multa de 40% do FGTS: a multa é de 40% sobre todos os depósitos feitos na conta (art. 18 da Lei 8.036/1990), e o trabalhador também saca o saldo. Numa conta hipotética com 8% × R$2.000 = R$160 por mês durante 14 meses (R$2.240, sem contar saques ou rendimentos), a multa seria de R$896,00. Confira seu saldo real em como consultar o saldo do FGTS pelo CPF.
- Retire as guias do seguro-desemprego e confira o prazo: a empresa deve entregar o Termo de Rescisão (TRCT) e as guias para o benefício, que é pedido com como solicitar o seguro-desemprego online pelo gov.br. Todo o acerto deve ser pago em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477 da CLT).
Documentos Necessários
- Carteira de Trabalho (física ou digital) atualizada
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) detalhado por verba
- Extrato do FGTS para conferir depósitos e a multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego (CD/SD) entregues pela empresa
- Comprovante do pagamento da rescisão
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional
Critérios das Verbas
| Critério | Prazo | Custo | Onde |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Pago na rescisão, em até 10 dias | Grátis | Acerto com a empresa |
| Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano (teto de 90 dias) | Trabalhado ou indenizado | Grátis | Empresa / TRCT |
| 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses) | Pago na rescisão | Grátis | Empresa / TRCT |
| Férias vencidas + 1/3 e proporcionais + 1/3 | Pagas na rescisão | Grátis | Empresa / TRCT |
| Multa de 40% sobre o saldo do FGTS + saque | Guia liberada na rescisão | Grátis | Caixa / app FGTS |
| Seguro-desemprego (guias CD/SD) | Pedido após a demissão | Grátis | gov.br / Sine |
| Pagamento de todas as verbas (art. 477 da CLT) | Até 10 dias após o fim do contrato | Grátis | Conta do trabalhador |
Regras e Exceções
Sobre o valor bruto da rescisão incidem os descontos legais (INSS e, conforme o caso, Imposto de Renda), então o valor líquido é menor que a soma das verbas. O aviso prévio trabalhado dá direito à redução de 2 horas por dia ou à dispensa dos últimos 7 dias corridos, à escolha do empregado; no indenizado, o período é pago sem trabalhar. Férias vencidas que não foram gozadas no prazo devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT). O pedido de demissão e a demissão por justa causa têm verbas menores — sem aviso prévio da empresa, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego — por isso confira no TRCT o motivo da saída registrado. Guarde todos os comprovantes e, se algum depósito do FGTS estiver faltando, reclame antes de dar quitação.
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a chamada justa causa do empregador: quando a empresa comete falta grave — como atraso reiterado de salários, assédio ou falta de recolhimento do FGTS — o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do contrato com as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Como ela depende de decisão judicial, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública antes de sair por conta própria.
Perguntas Frequentes
- O que recebo na demissão sem justa causa?
- Na demissão sem justa causa o trabalhador CLT recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS com direito ao saque e as guias do seguro-desemprego, com tudo pago em até 10 dias após o fim do contrato.
- Como funciona o aviso prévio proporcional?
- O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011, podendo ser trabalhado ou indenizado. No exemplo de salário de R$2.000 com 1 ano completo, o aviso indenizado é de 33 dias, cerca de R$2.200,00.
- Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
- A multa é de 40% sobre todos os depósitos feitos pelo empregador na conta do FGTS durante o contrato, e o trabalhador também saca o saldo total. Numa conta hipotética de R$2.240 em depósitos, a multa seria de R$896,00, sem contar rendimentos ou saques anteriores.
- Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?
- A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se atrasar, paga em favor do empregado uma multa equivalente a um salário, salvo quando o atraso é culpa do próprio trabalhador.
- Demissão sem justa causa dá direito a seguro-desemprego?
- Sim, a demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos da lei, como o tempo mínimo de trabalho. O benefício usa as guias entregues pela empresa e é pedido pelo gov.br ou no Sine.
- O que é rescisão indireta?
- A rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave do empregador, como atraso de salários, assédio ou falta de recolhimento do FGTS, prevista no art. 483 da CLT. Reconhecida pela Justiça, garante as mesmas verbas da demissão sem justa causa, por isso o caso deve ser avaliado por advogado ou Defensoria Pública.
Página Zap
Conteúdo de utilidade pública para facilitar o seu dia a dia.