Pensão alimentícia 2026: como pedir, valor e atraso

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Pensão alimentícia 2026: como pedir, valor e atraso
A pensão alimentícia pode ser pedida por filhos, ex-cônjuge e pais idosos, e o valor é definido pelo juiz caso a caso pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga — a lei não fixa nenhum percentual. O pedido pode ser feito de graça pela Defensoria Pública, com alimentos provisórios durante o processo, e parcelas atrasadas podem ser cobradas com penhora e prisão civil.
Passo a Passo
- Reúna os documentos básicos: certidão de nascimento do filho, seus documentos pessoais e comprovantes dos gastos da criança (moradia, alimentação, escola, saúde, transporte) e da renda de quem vai pagar, se você os tiver.
- Procure atendimento gratuito ou um advogado: vá à Defensoria Pública do seu estado ou ao Juizado da sua comarca para pedir de graça, ou contrate um advogado particular. Leve todos os documentos já organizados.
- Entre com o pedido e solicite alimentos provisórios: na ação, é possível pedir alimentos provisórios, um valor temporário fixado pelo juiz para valer durante o processo, até a decisão final.
- Participe da audiência: o juiz ouve as duas partes, avalia as necessidades de quem pede e as possibilidades financeiras de quem paga e fixa o valor mensal da pensão.
- Acompanhe o pagamento e cobre atrasos: se as parcelas atrasarem, é possível entrar com ação de cobrança dos valores em atraso, que pode levar à penhora de bens e valores e à prisão civil do devedor.
Documentos
| Critério | Prazo | Custo | Onde |
|---|---|---|---|
| Certidão de nascimento do filho | Sem prazo | Grátis (2ª via no cartório tem taxa) | Cartório de registro civil |
| Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) | Sem prazo | Grátis | Com o solicitante |
| Comprovantes de gastos (escola, saúde, moradia, alimentação) | Dos últimos meses | Grátis | Com o solicitante |
| Comprovantes de renda das partes | Atualizados | Grátis | Contracheques, extratos ou declaração |
| Pedido na Defensoria Pública | Atendimento em dias úteis | Grátis | Defensoria Pública do seu estado |
Regras e Cuidados
Não existe percentual fixo de pensão alimentícia na lei: nenhum valor como "30% do salário" é garantido, pois cada juiz define o montante pelo binômio necessidade-possibilidade, considerando quanto quem recebe precisa e quanto quem paga pode arcar. Durante o processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios para que o sustento não espere a decisão final. O valor pode ser revisto depois — para aumentar, reduzir ou extinguir a obrigação (exoneração) — quando as condições mudam, como maioridade do filho ou alteração na renda de uma das partes, sempre por nova decisão judicial. Por isso, nunca pare de pagar por conta própria: enquanto não houver decisão mudando o valor, a obrigação continua valendo integralmente.
Quem está devendo parcelas atrasadas pode sofrer cobrança judicial com penhora de bens e valores e prisão civil. Se você não tem condições de pagar um advogado, a Defensoria Pública atende de graça — procure a unidade mais próxima com os documentos em mãos. Sobre separação consensual e partilha, veja o guia do divórcio em cartório.
Perguntas Frequentes
- Quem tem direito a pensão alimentícia?
- Filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro e pais idosos podem ter direito à pensão alimentícia, desde que comprovem a necessidade e o vínculo que gera a obrigação de sustento.
- Quanto é a pensão alimentícia em 2026?
- A lei não fixa nenhum percentual ou valor mínimo: cada juiz define o montante pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade financeira de quem paga.
- Como pedir pensão alimentícia de graça pela Defensoria?
- Procure a Defensoria Pública do seu estado com os documentos pessoais, a certidão de nascimento do filho e os comprovantes de gastos e renda. O atendimento e a ação são gratuitos.
- Quais documentos preciso para pedir pensão?
- Os principais são a certidão de nascimento do filho, documentos pessoais com CPF, comprovante de residência e comprovantes dos gastos da criança e da renda das partes.
- Como cobrar pensão alimentícia atrasada?
- As parcelas atrasadas podem ser cobradas em ação de execução, que pode resultar em penhora de bens e valores do devedor e em prisão civil.
- Quando a pensão alimentícia acaba?
- A pensão pode ser revista ou extinta por decisão judicial quando as condições mudam, como na maioridade do filho ou em caso de alteração relevante na renda de quem paga ou de quem recebe.
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