Como fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) 2026

Neste artigo
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2026 informando o faturamento do ano-base 2025. O preenchimento é gratuito e 100% online pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. A multa por atraso é de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Passo a Passo para fazer a DASN-SIMEI 2026
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Acesse o Portal do Simples Nacional: Entre em gov.br/mei e clique em "Declaração Anual (DASN-SIMEI)" ou vá direto ao site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
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Faça login com sua conta gov.br: Use seu CPF e senha. Se o seu MEI foi aberto antes de 2025, o acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
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Informe o ano-calendário 2025: Selecione o ano-base a ser declarado e confira os dados do seu CNPJ MEI.
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Preencha o faturamento total: Informe a receita bruta total obtida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, incluindo vendas de produtos, prestação de serviços e valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas.
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Informe se contratou funcionário: Marque a opção "sim" se você teve ao menos um empregado durante o ano-base e informe o valor total das despesas com folha de pagamento.
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Reveja e transmita: Confira todos os dados, clique em "Transmitir" e guarde o protocolo de entrega e o recibo gerado.
Documentos e Requisitos Necessários
Para realizar a declaração anual do MEI, você precisará:
- CNPJ do MEI e senha de acesso ao Portal do Simples Nacional ou conta gov.br (prata/ouro)
- Registro mensal do faturamento (receita bruta de cada mês de 2025)
- Relatório dos DAS mensais pagos ao longo do ano
- Informações sobre contratação de funcionário (se houver)
| Critério | Prazo / Tempo | Custo | Onde Fazer |
|---|---|---|---|
| Declaração em dia | 31/05/2026 (até as 23h59) | Gratuito | Portal do Simples Nacional |
| Declaração em atraso | Qualquer data após o prazo | Multa a partir de R$ 50,00 | Portal do Simples Nacional |
| Retificação | Até 5 anos após o prazo | Gratuito | Portal do Simples Nacional |
Atenção: Regras e Exceções
O MEI que não entregou a declaração em 2025 (ano-base 2024) precisa regularizar a pendência antes de declarar 2025. A omissão por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ e à inscrição em dívida ativa. A multa mínima é de R$ 50,00, mas será reduzida se o atraso for inferior a 30 dias — nesse caso, a multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. MEI desenquadrado (que ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual) não pode mais usar a DASN-SIMEI e deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelos regimes Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Perguntas Frequentes
- O que acontece se eu não declarar o MEI 2026?
- Se você perder o prazo de 31 de maio de 2026, fica sujeito à multa mínima de R$ 50,00, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e, após dois anos sem declarar, ao cancelamento definitivo do CNPJ e cobrança dos tributos na dívida ativa.
- Como retificar a declaração anual do MEI depois de enviar?
- Acesse o mesmo Portal do Simples Nacional, clique em 'Retificar Declaração', selecione o ano-calendário já declarado, corrija os dados e transmita novamente. O prazo para retificação é de até 5 anos.
- O valor declarado no MEI é o mesmo do Imposto de Renda Pessoa Física?
- Sim, o faturamento do MEI informado na DASN-SIMEI também deve constar na sua declaração de IRPF como 'Rendimentos Tributáveis' ou 'Rendimentos Isentos', conforme a atividade. A Receita Federal cruza os dados automaticamente.
- Preciso de contador para fazer a declaração anual do MEI?
- Não. O MEI pode preencher e transmitir a declaração sozinho, gratuitamente. Se houver dúvidas, o Sebrae oferece orientação gratuita presencial e online, e o próprio Portal do Simples Nacional guia o preenchimento passo a passo.
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